Servidor público é condenado após amputar o próprio pé para receber indenização de R$ 1,5 milhão de seguradoras na Bahia.

Vanderley dos Santos Gomes deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590 — Foto: Arquivo pessoal


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Um servidor público de Amélia Rodrigues, no Recôncavo da Bahia, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, com substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por fraudar companhias de seguro após amputar o próprio pé para tentar receber uma indenização de R$ 1,5 milhão.


O caso ocorreu em 2019, mas o homem foi condenado em 2025. Conforme decisão da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, Vanderley dos Santos Gomes deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590.


A pena começou a ser cumprida em maio deste ano. O condenado tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu.


A defesa de Vanderley havia apresentado um pedido de prequestionamento, um recurso jurídico usado para forçar os magistrados do estado a declararem expressamente quais leis foram aplicadas na decisão. Essa etapa é obrigatória para que um processo possa ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


No entanto, a Justiça da Bahia considerou que todos os pontos e leis questionados pela defesa de Vanderley já haviam sido detalhadamente examinados e debatidos ao longo do processo, não sendo necessário encaminhar ao STJ.


A sentença de primeira instância concluiu que o servidor planejou a fraude ao contratar os seguros e posteriormente apresentar a história para receber as indenizações. O juiz destacou que a sequência de contratações, os valores incompatíveis com a condição financeira e a proximidade temporal entre as apólices e a mutilação demonstravam a intenção deliberada de obter vantagem indevida.


No recurso enviado à Justiça, a defesa de Vanderley negou o crime e pediu a sua absolvição por insuficiência probatória.


A advogada dele argumentou que não existem provas suficientes no processo que comprovem que o réu tenha planejado a fraude ou causado a própria lesão. A defesa também alegou que a acusação apresentada não se sustenta e não traz certeza para a condenação. O g1 tenta localizar a defesa de Vanderley dos Santos Gomes.


Ao analisar o recurso da defesa, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação por fraude para recebimento de indenização securitária.


Os desembargadores consideraram robusto o conjunto probatório formado por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos colhidos ao longo da investigação e do processo.


Entenda o caso


O servidor contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais em junho e julho de 2019. Somadas, as apólices previam indenizações de até R$ 1,5 milhão para o caso de acidentes que causassem a invalidez do segurado.


As investigações apontaram que um mês depois, Vanderley amputou o próprio pé direito em um assalto simulado, na madrugada de 10 de julho de 2019, em uma estrada do povoado de Mercês, na zona rural de São Gonçalo dos Campos.


O "crime" foi registrado como um assalto. O membro foi guardado em uma mochila e encontrado junto com os pertences que ele contou para a polícia que tinham sido roubados.


O golpista foi socorrido, passou por atendimento e cirurgia. Dias depois, já se preparava para receber os cerca de R$ 1,5 milhão quando o volume de dinheiro e a quantidade de apólices acendeu o alerta do sistema de inteligência das seguradoras.


Pelo total de apólices simultâneas, a manobra gerou desconfiança das seguradoras e da Polícia Civil. As investigações e exames periciais revelaram que o homem havia inventado a história para dar o “golpe do seguro”.


Durante a investigação, a polícia e as seguradoras identificaram uma série de inconsistências na narrativa apresentada pelo servidor.


Além da contratação simultânea de diversas apólices poucas semanas antes do episódio, chamou atenção o fato do homem ter protocolado rapidamente pedidos de indenização e de não existir motivação para um sequestro seguido de amputação sem exigência de resgate ou qualquer outra vantagem para os supostos criminosos.


A manobra resultou em condenação a 2 anos de reclusão por estelionato, em primeira e segunda instâncias. Ele foi intimado a iniciar o cumprimento da pena em maio após o caso transitar em julgado.


O que dizem os advogados das seguradoras


“O caso é um dos mais emblemáticos num mercado em que, só em 2024, contabilizou mais de R$ 1,1 bilhão de indenizações evitadas em golpes comprovados”, afirmou o advogado Adriano Scattini, da Advocacia Zacarelli, escritório representou todas as seguradoras envolvidas.


Em nota, a empresa informou que o primeiro fato a chamar a atenção foi a multiplicidade de apólices contratadas pelo servidor público que não teria renda para pagá-las no longo prazo. Cada uma com uma empresa referência no setor.


“Casos como esses são detectados porque as empresas operam de maneira integrada, que é o melhor meio de combater a epidemia de fraudes contra os seguros”, explicou Scattini.


Perícias médicas atestaram que a amputação do pé não poderia ter sido feita por golpes violentos num assalto.


“Quem ajudou ele tinha conhecimento de técnicas cirúrgicas, o que invalidou a versão de violência e do assalto”, explicou Scattini.


Fonte: G1 Bahia 

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