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A Câmara de Vereadores de Tapiramutá-BA rejeitou nesta terça-feira, dia 16 de junho, o Projeto de Lei nº 014/2025 que “dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores do Município, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019 e dá outras providências”.
Com o referido Projeto de Lei, a contribuição previdenciária dos servidores passaria dos atuais 11% para 14% e a continuação da prefeitura de 11% para 14%.
Durante a primeira votação, realizada na 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo de 2026, os vereadores presentes optaram pela rejeição, com nenhum dos 10 edis presentes votando a favor do projeto, que necessitava de 08 votos favoráveis (2/3 da casa) para seguir para uma segunda votação e discussão.
De acordo com Emenda Constitucional n° 103/2019, a alíquota dos servidores estaduais e municipais não pode ser inferior à cobrada pelos servidores da União (mínimo de 14%), a menos que o respectivo regime não possua déficit atuarial.
Em Tapiramutá-BA, a Prefeitura Municipal tem uma dívida estimada em torno de mais de R$ 19 milhões com o Fundo de Previdência do Município (Funtap), de acordo com as falas de alguns vereadores na Sessão.
Projeto de Lei nº 020/2025 também é rejeitado.
Na mesma Sessão, a Câmara também rejeitou em Primeira votação o Projeto de Lei nº 020/2025 que “dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Tapiramutá com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025”.
Com este projeto, a Prefeitura pretendia renegociar a dívida com Funtap dividindo em 300 parcelas. O não pagamento das parcelas acarretaria em desconto automático do Fundo de Participação dos Municípios.
O Projeto teve 7 votos favoráveis (Vereadores da base do governo) e 3 contrários (Vereadores de oposição, com exceção de Lucilene, que não esteve presente na sessão por motivo de saúde), sendo que para seguir para a segunda votação teria que ter 8 votos a favor.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira




