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A Justiça Eleitoral proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos de Tapiramutá, Piritiba e Mundo Novo durante o período das eleições de 2026.
A determinação consta na Portaria ZE-054 nº 12, de 22 de outubro, assinada pelo juiz eleitoral Glauco Dainese de Campos. De acordo com o documento, a proibição começa às 22h do sábado (24 de outubro) e segue até as 18h do domingo (25 de outubro).
Durante esse período, ficam proibidos a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas, além da abertura e do funcionamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas. A restrição também se aplica a eventos e festas abertas ao público.
O descumprimento da medida poderá resultar no fechamento imediato do estabelecimento, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação eleitoral. A portaria permite a entrega de refeições por delivery e o funcionamento de restaurantes dentro de hospedagens, exclusivamente para atender os hóspedes, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.
A fiscalização do cumprimento da determinação ficará sob responsabilidade da Polícia Militar. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida tem como objetivo preservar a ordem pública, garantir a tranquilidade e contribuir para a segurança dos eleitores durante as eleições.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira




