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A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata do concurso público do Município de Santanópolis, regido pelo Edital nº 01/2025. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pelo juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Irará, após ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)
Segundo o MP, o concurso apresenta graves indícios de irregularidades. Um dos principais pontos questionados foi a criação, antes da aplicação das provas, de um curso preparatório promovido pelo próprio município, destinado apenas a moradores da cidade. De acordo com a investigação, os conteúdos ensinados no curso seriam os mesmos cobrados na prova objetiva, o que teria quebrado a igualdade entre os candidatos.
Após a divulgação dos resultados, o Ministério Público recebeu mais de 50 denúncias, relatando possível direcionamento das vagas. A decisão judicial destaca a aprovação de familiares do prefeito, além de secretários municipais em exercício, vereadores da base aliada e pessoas com vínculos pessoais com integrantes do governo local.
Para o juiz, a concentração dessas aprovações em posições de destaque é estatisticamente improvável e compromete os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Com a decisão, ficam suspensos todos os atos do concurso, incluindo homologação do resultado, nomeação e posse dos aprovados. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil, além de responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência.
O magistrado também determinou que a Prefeitura de Santanópolis dê ampla publicidade à decisão, publicando o conteúdo no Diário Oficial e em seu portal oficial no prazo de 48 horas.
O Município será citado para apresentar defesa no prazo legal. Até o julgamento final da ação, o concurso permanece suspenso. A Justiça entende que a medida evita prejuízos ao erário e garante segurança jurídica aos candidatos que participaram do certame de forma regular.
Fonte: Boca de Forno News
Concurso de Jaguaquara-BA
TAF da GCM de Jaguaquara é anulado por prazo exíguo, irregularidades na aplicação e critérios desproporcionais
O Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Guarda Civil Municipal (GCM) de Jaguaquara foi anulado após a expedição da Recomendação nº 04/2025, da Promotoria de Justiça de Jaguaquara, que apontou como fundamentos principais o prazo exíguo entre a convocação e a aplicação da prova, bem como irregularidades na forma de execução do teste, especialmente na pista de corrida, entre outros fatores.
De acordo com o Ministério Público, o intervalo concedido aos candidatos foi insuficiente, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, ao não permitir tempo hábil para organização mínima, preparo e cumprimento das exigências editalícias, como a obtenção do atestado médico obrigatório.
Candidatos relataram que a convocação teria sido divulgada na madrugada do dia 12/12, quando, segundo eles, deveria ter ocorrido no dia 11/12, e que o TAF foi aplicado no dia 14/12. Esses relatos foram considerados no contexto da apuração, reforçando a constatação de que o prazo foi excessivamente curto.
Além do prazo reduzido, também foram apontadas irregularidades na aplicação do TAF, como a realização da prova sob sol intenso, entre 13h e 16h, estrutura inadequada, com apenas um banheiro disponível, ausência de pausas para alimentação e recuperação, além de pista de corrida com subidas acentuadas, fatores que, em conjunto, comprometeram a regularidade da etapa.
Na apuração da matéria, candidatos e especialistas ouvidos chamaram atenção para a desproporcionalidade dos critérios físicos exigidos no TAF da GCM de Jaguaquara, especialmente quando comparados aos parâmetros tradicionalmente adotados no TAF da Polícia Militar da Bahia (PMBA).
No concurso da PMBA, são exigidos:
- 3 barras fixas;
- corrida de 2.400 metros em até 13 minutos;
- corrida de 50 metros.
Já no TAF da GCM de Jaguaquara, foram cobrados:
- 5 barras fixas;
- 30 abdominais em 1 minuto;
- 30 flexões de braço em 1 minuto;
- corrida de 2.200 metros em até 12 minutos.
Segundo os relatos, além de exigir um teste a mais, o TAF da GCM impôs critérios mais rigorosos do que aqueles aplicados à PMBA, corporação estadual de natureza militar. Para os candidatos, essa diferença evidencia a falta de razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo quando associada ao prazo extremamente curto concedido para a preparação.
Após a expedição da recomendação ministerial, o Instituto ISET divulgou um novo cronograma, prevendo a realização do TAF no dia 11/01. Ainda assim, candidatos afirmam que o intervalo permanece insuficiente diante do elevado rigor dos testes físicos, especialmente para exercícios que exigem alto nível de preparo e adaptação progressiva.
Os candidatos também informaram que esperam a expedição de nova recomendação por parte do Ministério Público, a fim de que sejam revistos os critérios excessivamente rigorosos do TAF, bem como para que a banca organizadora observe um prazo mínimo razoável entre a convocação e a aplicação da prova.
Segundo os candidatos, há jurisprudência pacífica no sentido de que o prazo adequado para convocação de TAF em concursos públicos deve variar, em regra, entre 45 e 90 dias, sendo o prazo mínimo de 45 dias considerado necessário para garantir igualdade de condições, segurança jurídica e respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Diante do conjunto de irregularidades apontadas, o Ministério Público recomendou a anulação do TAF, com o objetivo de preservar a legalidade do concurso e os direitos dos candidatos.
O Instituto ISET também foi mencionado por seu histórico recente, tendo sido responsável pelo concurso do município de Santanópolis, posteriormente suspenso após suspeitas de fraude e favorecimento de pessoas ligadas à administração municipal.
A anulação do TAF reforça a atuação da Promotoria de Justiça de Jaguaquara na fiscalização de concursos públicos, garantindo que os processos seletivos sejam conduzidos com prazos adequados e respeito aos princípios constitucionais.
Até o momento, o Instituto ISET não se manifestou oficialmente sobre a Recomendação nº 04/2025 nem sobre os novos questionamentos levantados pelos candidatos.


