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Aprovados da Guarda Municipal de Piritiba-BA divulgam Nota, rebatem nota divulgada pela Prefeitura Municipal e dizem conter informações inverídicas e sem respaldo em documentos públicos.

Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação dos aprovados da Guarda Municipal de Piritiba


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Os aprovados no concurso público para a Guarda Municipal de Piritiba divulgaram uma nota de esclarecimento em resposta às informações recentemente veiculadas pela Prefeitura Municipal, que, segundo eles, contêm dados incorretos e não condizem com documentos públicos oficiais.


De acordo com os aprovados, a Prefeitura não teria se baseado em informações corretas antes de emitir seu posicionamento, o que gera dúvidas e confusão à população sobre a real situação da regularização do órgão Guarda Municipal.


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A seguir, a nota na ÍNTEGRA, divulgada pelos aprovados da guarda municipal de Piritiba :


"📢 NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE PIRITIBA


🟥 Atenção: Notícia ou Informação Inverídica! 🟥


Diante da circulação de uma nota com informações inverídicas, sem base em documentos públicos oficiais publicada pela prefeitura Municipal de Piritiba, torna-se necessário repor a verdade com transparência e responsabilidade.


As alegações divulgadas pela Prefeitura de Piritiba, relacionadas ao concurso público da Guarda Municipal, não se sustentam quando confrontadas com a realidade documental. A surpresa aumenta quando esse conteúdo parte de um órgão público que deveria, antes de qualquer divulgação, se instruir com cautela e respaldo jurídico para não divulgar informações que não condizem com os fatos, seja por erro, desatenção ou desconhecimento técnico, é um desserviço à verdade e à legalidade.


Além de não se sustentarem, as informações da nota ignoram o fato de que o município enfrenta, há MAIS DE DEZ ANOS, uma irregularidade GRAVE no funcionamento da Guarda Municipal. E mesmo diante de um concurso público homologado e apto a regularizar essa situação, a Prefeitura tem optado pela omissão.


O que diz a Prefeitura e o que mostram os documentos


1. Cadastro de reserva existe

A Prefeitura afirma que o concurso não possui cadastro de reserva.


Cadastro de reserva previsto no edital

Na nota divulgada pela Prefeitura, há a alegação de que o concurso realizado para a Guarda Municipal não contempla cadastro de reserva. Contudo, após retificação do edital, foi criado o cadastro de reserva. Considerando que a retificação do edital prevalece sobre o texto inicial, consta no documento público que a partir da retificação haverá cadastro de reserva. Além disso, o teste físico, antes eliminatório, passou a ser classificatório, criando um ranking para determinar a ocupação das vagas imediatas e do cadastro de reserva.


No edital de inscrição também consta que a nota final dos candidatos seria resultado da soma da prova objetiva com o teste físico.


Conforme o edital, a nota final dos candidatos é composta pela soma da nota da prova objetiva e da prova física. Portanto, há sim um cadastro de reserva previsto legalmente e válido.


2. Validade do concurso x irregularidade histórica

A Prefeitura também cita a validade do concurso: dois anos, prorrogáveis por mais dois. No entanto, existe um Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o município e o Ministério Público de Contas em 2015 que determina a exoneração de servidores irregulares e a realização de concurso para regularizar o órgão.


O decreto que dissolveu o antigo corpo da Guarda Municipal foi publicado apenas em 2019, e o concurso só ocorreu em 2024, ou seja, quase dez anos depois da determinação. Em 2025, mesmo com a homologação do certame, a irregularidade ainda persiste. A população continua privada de um direito fundamental: a segurança pública. Até quando?


3. A transição de governo que nunca existiu

A prefeita Leandra solicitou dois prazos aos candidatos, justificando que precisava concluir uma suposta transição de governo. No entanto, essa transição jamais existiu. Ela foi vice-prefeita da gestão anterior, e por isso já tinha pleno conhecimento da máquina pública. Ainda assim, não cumpriu os prazos que ela mesma estipulou.


Agora, afirma estar fazendo uma “análise jurídica” do concurso. Mas análise de quê, se o concurso foi homologado? A homologação confirma que todos os trâmites ocorreram dentro da legalidade. Fica a sensação de que o atual governo busca justificativas para tentar anular um concurso legítimo, realizado justamente para corrigir uma falha histórica.


4. Sobre cotas para mulheres: o STF já decidiu

A Prefeitura também argumenta que o concurso não respeitou uma cota mínima de vagas para mulheres, prevista na lei municipal de criação da Guarda, de 2013. No entanto, essa legislação local está superada pelas decisões dos Tribunais Superiores.


O Supremo Tribunal Federal (STF) já afastou a limitação de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar dos Estados do Amazonas e do Ceará, além de anular o concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e suspender o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), até que fosse feita a reclassificação por nota, e não por gênero.


A reserva de percentual de vagas exclusivamente para mulheres afronta os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. Por isso, os tribunais já consolidaram o entendimento de que concursos devem ocorrer por ampla concorrência, com base em paridade, justiça e legalidade.


Portanto, a lei municipal de 2013 não pode prevalecer sobre os entendimentos dos tribunais superiores. O gestor responsável pelo concurso da Guarda Municipal de Piritiba agiu corretamente ao seguir a legislação atual e os princípios constitucionais, como o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.


5. Segurança jurídica: discurso contraditório

A Prefeitura afirma que a medida visa garantir a segurança jurídica do município e dos candidatos. Mas se houvesse real preocupação com a segurança jurídica, as nomeações dos aprovados já teriam ocorrido. O concurso foi realizado justamente para corrigir uma situação irregular. Em vez disso, o município busca falhas em um edital já homologado para tentar invalidar o processo, contrariando seu próprio discurso.


Ilegalidade e desrespeito à Constituição

Por fim, é preciso esclarecer: se há no município pessoas que se identificam como guardas municipais e realizam patrulhamento, segurança de eventos, abordagens ou outras atividades de competência exclusiva da Guarda Municipal, podem estar incorrendo em ilegalidade.


Esse tipo de atuação configura usurpação de função pública, nos termos da Súmula Vinculante nº 43 do STF, que veda o exercício de função pública por quem não tenha sido investido legalmente no cargo por meio de concurso público.


Tal prática ainda representa violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que determina o ingresso por concurso como regra para cargos públicos, além de contrariar a Lei Federal nº 13.022/2014, o Estatuto das Guardas Municipais, que determina que o ingresso na carreira só pode se dar por meio de concurso.


As informações divulgadas pela Prefeitura não condizem com os fatos nem com os documentos públicos disponíveis. A formação de cargos por meio de concurso público garante que os serviços prestados à população sejam os melhores possíveis, por pessoas preparadas e qualificadas. Quando ocorrem indicações políticas para funções dessa natureza, quem sofre é a população, diante da precariedade e da falta de qualificação dos serviços prestados.


Reafirmamos nosso compromisso com a verdade, com a legalidade e com a Constituição Federal. A população de Piritiba merece uma Guarda Municipal regularizada, concursada e à altura das necessidades do município".


Veja mais detalhes nos Storys do Perfil dos Candidatos Aprovados no Instagram clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação dos aprovados da Guarda Municipal de Piritiba.

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