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A Prefeitura Municipal de Tapiramutá-BA publicou nesta quinta-feira, dia 04 de março, um novo decreto que regulamenta o funcionamento do comercio local, visando evitar a disseminação do Coronavírus no município. De acordo com o Decreto todos os estabelecimentos comerciais e particulares do Município poderão funcionar normalmente nos dias 04 a 05 de março de 2021, até o horário das 18:00h, e, no dia 06 de março de 2021 até o horário das 12:00h, proibido o seu funcionamento em qualquer horário do dia 07 de março de 2021.
Padarias, farmácias e mercadinhos, não poderão ter em seu interior, mais que 03 clientes, e, as filas que porventura se formarem no seu exterior, deverão adotar o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Os serviços de correios, lotéricas, bancos e seus correspondentes, deverão providenciar senhas de atendimento, de modo a atenderem no máximo 05 pessoas, em intervalos escalonados de 01 (uma) hora, e, as filas que porventura se formarem no seu exterior deverão adotar o espaçamento de 1,5m (um metro e meio)entre as pessoas.
Ficam suspensos entre os dias 04 e 31 de março de 2021, eventos e atividades, em todo o território deste Município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
As atividades realizadas em academias de musculação, dança e ginástica, durante o período de 04 de março a 07 de março de 2021, serão permitidas, desde que, não exceda a quantidade 05 pessoas por ambiente, por fração de 01 hora, sendo, no máximo, 10 pessoas nos referidos estabelecimentos.
Fica terminantemente proibido, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres em qualquer horário nos dias 06 e 07 de março de 2021, permitidos apenas, os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Fica suspenso, durante este período o atendimento presencial nas unidades da Administração Pública não enquadrados como serviços públicos essenciais. Ficam permitidas, desde que, mantidas as regras de segurança, consorciadas com o atendimento presencial reduzido, as atividades da rede Socioassistencial e do Conselho Tutelar, devendo ser adotado, complementarmente, o regime de trabalho remoto.
Fica determinado, entre os dias 04 até 07 de março do corrente ano de 2021, a restrição de locomoção de qualquer indivíduo no território deste Município de Tapiramutá, no horário das 20:00h às 05:00h, bem como, a sua permanência e o trânsito, em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Ficam excetuadas desta vedação as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Estas restriçãonão se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão, entre os dias 04 e 05 de março de 2021, funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h.
Veja o Decreto abaixo:
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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