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Na sessão desta terça-feira (09/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura do municípios de Mundo Novo, de responsabilidade do prefeito José Adriano da Silva.
De acordo com informações do TCM, o prefeito José Adriano da Silva promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares acima dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, o que viola o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$4 mil.
O município de Mundo Novo apresentou uma receita arrecadada de R$48.153.243,42, enquanto promoveu despesas no total de R54.328.196,24, o que resultou num déficit orçamentário de R$6.174.952,99. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$25.384.841,00, representando 54,57% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O gestor, contudo, ainda está dentro do prazo legal para recondução desses gastos ao índice legal.
Sobre às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,70% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,52% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,23% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município no ano de 2019 em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, acima da meta projetada (de 4,60). Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice alcançado foi de 4,70, não atingindo a meta projetada (de 5,00). Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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