
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Dr. José Batista de Santana Junior, determinou a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada e registrada pela empresa Âncora Pesquisas e Publicidade Ltda, no município de Várzea Nova, localizada no interior do estado.
A determinação veio após a coligação “Pra Fazer”, impetrar um pedido de liminar que suspendeu a divulgação da pesquisa, porque conforme a impetrante, a empresa não anexou a cópia da nota fiscal, conforme exige o art. 2º, inciso VIII, da Resolução do TSE n.º 23.600/2019.
O Desembargador disse em seu relatório que “se tratando de pesquisa eleitoral contratada, realizada e custeada pela mesma pessoa jurídica, não se mostra razoável que seja emitida nota fiscal em favor dela própria, não existindo, portanto, irregularidade decorrente da ausência de nota fiscal. Quanto ao fumus boni iuris, aponta que todos os requisitos exigidos para o registro no Sistema PesqEle foram cumpridos, o que a faz apta a ser divulgada”.
Ainda de acordo com a decisão do Desembargador “diante dos elementos existentes nos autos, em um exame perfunctório, tenho que a decisão liminar proferida pelo Juiz Eleitoral da 55ª Zona acabou por impedir a divulgação de pesquisa que obedeceu aos requisitos legais, violando direito da impetrante, o que caracteriza o fumus boni iuris necessário para o deferimento do pleito liminar”.
A pesquisa deverá ser divulgada nesta segunda-feira, dia 26 de outubro, cumprido o seu prazo legal.
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Fonte: Alison Notícias.