
Um novo Decreto (nº 052) publicado nesta segunda-feira, dia 08 de junho de 2020, suspendeu até o dia 15, o funcionamento para comercialização de produtos e serviços dos estabelecimentos comerciais e particulares não essenciais. A medidas foram tomadas devido a ocorrência do primeiro caso confirmado por teste rápido no município(Veja Aqui).
Neste período poderão funcionar os seguintes estabelecimentos: Supermercados, açougues, padarias, farmácias, posto de abastecimento de combustível, oficinas mecânicas, borracharia, gás natural, água mineral, produtos de saúde e nutrição animal, prestadores de serviços médicos e exames clínicos e laboratoriais;
Todos os funcionários dos comércios citados acima deverão fazer uso de máscaras e álcool em gel, assim como todos os estabelecimentos deverão limitar a quantidade de pessoas dentro do comércio. Os serviços de entrega realizados por restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, gás natural e água mineral, só poderão funcionar com uso de máscaras e luvas pelos entregadores.
A realização da feira livre deste sábado, dia 13 de junho de 2020 está suspensa, sendo autorizado provisoriamente o uso do galpão da feira livre de segunda a sexta-feira, para colocação de barracas e comercialização de hortifrutigranjeiros, cereais e congêneres.
Demais situações serão resolvidas pela Comissão Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus. Veja o Decreto Aqui.
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Fonte: Blog do Adenilton Pereira


