Foto: Blog Braga/Divulgação
A Prefeitura Municipal de Tapiramutá, através do prefeito Djalma Santos Junior(Ju), por meio do DECRETO Nº 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município no dia 23 de Abril de 2018, nomeou servidores aprovados no Concurso Público 01/2014, realizado em 08 de fevereiro de 2015, homologado em 11 de março de 2015, através do Decreto n.º 023/2015.
Foram nomeados os seguintes candidatos, os quais preencheram as condições preconizadas pelo edital de convocação, ressalvada a possibilidade de apresentação, até a data da posse, dos documentos seguinte: (até a data da posse)escolaridade/habilitação exigida para o cargo para o qual foi aprovado(item 2.1.5 do Edital 001/2014); (até a data da posse)opção pelo cargo para o qual foi nomeado, caso exerça cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente (item 2.1.10 do Edital 001/2014); tomar posse no prazo de 30 dias:
Cargo Candidato
GARI – NELCY DE ALMEIDA BISPO
GARI – REINALVA RODRIGUES DE SANTANA
GARI – ANDREIA RAMOS DE JESUS
GARI – MARLI ALMEIDA SANTOS
GARI – MILENA SILVA SANTOS
GARI – ELIANA ARAUJO BARBOSA LIMA
GARI – JAIDIR OLIVEIRA GOMES
GARI – GIUDIVAN NASCIMENTO LIMA
GARI – IRES DE JESUS SOUZA
GARI – EDIVAN ARAUJO OLIVEIRA
Os candidatos nomeados deverão comparecer ao Prédio da Prefeitura Municipal de Tapiramutá, localizado na Praça João Américo de Oliveira n.º 331, para tomar posse no prazo de até 30 dias, a contar da publicação do Edital, no horário das 08:30h às 12:00h.
Em qualquer das situações seguintes, o candidato terá sua nomeação tornada sem efeito, se:
I – até a data da posse, não apresentar a escolaridade/habilitação exigida para o cargo para o qual foi aprovado
(item 2.1.5 do Edital 001/2014);
II – até a data da posse, não apresentar a opção pelo cargo para o qual foi nomeado por este Decreto, caso exerça cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e
legislação vigente (item 2.1.10 do Edital 001/2014);
III – não se apresentar para tomar posse no prazo mencionado no caput deste artigo.
Para mais informações veja o Decreto Aqui.
Por Adenilton Pereira