
Foto Ilustrativa(Deixa Comigo Macajuba)
“A Secretaria de Saúde de Tapiramutá, por meio da Vigilância Sanitária em parceria com Secretaria de Infraestrutura, informa que é proibido o escoamento de água das residências que sejam usadas para lavar prato e roupa.
De acordo com a Lei Municipal nº512/2005 – Capítulo V – Art. 28º – Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido: O escoamento de águas das residências para rua, com exceção as lavagens de passeios e pisos. Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta multa.
Dessa forma, a solicitamos que os moradores, que fazem uso dessa prática, tomem com urgência as devidas providências para solucionar esse transtorno, buscando melhorias para a Saúde Pública.
Para mais informações, procurar o setor de Vigilância Sanitária ou a Secretaria de Infraestrutura”.(Diário Oficial)
Por Adenilton Pereira


